ENONDAS

A ENONDAS, Energia das Ondas S. A. é concessionária duma zona piloto ao norte de S. Pedro de Moel criada pelo Decreto-Lei nº 05/2008, de 8 de Janeiro, para o aproveitamento das energias marinhas renováveis, especialmente da energia das ondas do mar.

Ao abrigo do contrato de concessão publicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2010, de 1 de Julho, compete à ENONDAS desenvolver a zona piloto, caracterizando-a dos pontos de vista geofísico e ambiental, elaborando o respectivo regulamento de acesso, dotando-a das infra-estruturas necessárias à ligação à rede eléctrica e gerindo um espaço marítimo de 270 km2, atraindo promotores.

A ENONDAS deverá também promover o conhecimento científico e tecnológico necessário à produção de electricidade renovável offshore, e em especial a partir das ondas do mar, com vista ao aproveitamento deste recurso energético quase inexplorado.

À ENONDAS foi também confiado o licenciamento na zona piloto de instalações de produção de electricidade renovável, o acompanhamento da instalação, dos testes, da exploração e da remoção dos protótipos e a fiscalização da produção de energia eléctrica.

A actividade da ENONDAS iniciou-se em Outubro de 2010 com a elaboração dum plano orçamentado de desenvolvimento a três anos, centrado nas seguintes actividades:

  • caracterizações geofísica e ambiental;
  • elaboração do regulamento de acesso à zona piloto;
  • realização de estudos prévios das infra-estruturas a erigir na zona piloto;
  • celebração de protocolos com o sistema científico e tecnológico nas áreas da produção de energias marinhas renováveis.

Estima-se que a zona piloto esteja operacional e pronta para receber os primeiros promotores em Agosto de 2013.