Em termos organizativos, o SEN pode ser dividido em cinco actividades principais: produção, transporte, distribuição, comercialização e operação dos mercados organizados de electricidade que, em regra, são desenvolvidas de forma independente.
- Produção de electricidade
A produção de electricidade está inteiramente aberta à concorrência.
A produção de electricidade é dividida em dois regimes: (i) produção em regime ordinário, relativa à produção de electricidade com base em fontes tradicionais não renováveis e em grandes centros electroprodutores hídricos, e (ii) produção em regime especial, relativa à cogeração e à produção eléctrica a partir da utilização de fontes de energia renováveis e da cogeração.
No actual enquadramento legal, a lógica do planeamento centralizado de produção de electricidade é substituída por uma lógica de mercado e de iniciativa privada, havendo apenas lugar à intervenção do operador do sistema para efeitos de segurança do abastecimento de energia eléctrica no SEN quando se perspectivem situações de escassez energética.
No enquadramento legal anterior, a optimização da produção assentava nos custos variáveis de produção de cada centro electroprodutor e, actualmente, a optimização resultará de uma lógica de mercado.
- Transporte de electricidade
A actividade de transporte de electricidade é efectuada através da Rede Nacional de Transporte (RNT), mediante uma concessão atribuída pelo Estado Português, em regime de serviço público e de exclusividade à REN SA.
- Distribuição de electricidade
A distribuição de electricidade processa-se através da exploração da rede nacional de distribuição (RND) constituída por infraestruturas ao nível da alta e média tensão, assim como da exploração das redes de distribuição de baixa tensão. A rede nacional de distribuição é operada através de uma concessão exclusiva atribuída pelo Estado Português. Actualmente, a concessão exclusiva para a actividade de distribuição de electricidade em alta e média tensão pertence à EDP Distribuição. As redes de distribuição de baixa tensão continuam a ser operadas no âmbito de contratos de concessão estabelecidos entre os municípios e os distribuidores, actualmente concentrados na EDP Distribuição.
- Comercialização de electricidade
A comercialização de electricidade encontra-se inteiramente aberta à concorrência.
Os comercializadores podem comprar e vender electricidade livremente e têm o direito de aceder às redes de transporte e de distribuição mediante o pagamento de tarifas de acesso estabelecidas pela ERSE. Os consumidores podem escolher o seu comercializador e trocar de comercializador sem quaisquer encargos adicionais.
Deverá ser constituída uma nova entidade, cuja actividade será regulada pela ERSE, para supervisionar as operações logísticas de mudança de comercializador.
Os comercializadores estão sujeitos a certas obrigações de serviço público no que respeita à qualidade e ao abastecimento contínuo de electricidade e, também, a fornecer acesso à informação em termos simples e compreensíveis.
- Operação dos mercados de electricidade
Os mercados organizados de electricidade operam num regime livre e estão sujeitos a autorizações concedidas conjuntamente pelo ministro das Finanças e pelo ministro responsável pelo sector energético. A operação do mercado de electricidade deve ser integrada no âmbito do funcionamento de quaisquer mercados organizados de electricidade estabelecidos entre o Estado Português e outros Estados-membros da UE. Os produtores que operem sob o regime ordinário e os comercializadores, entre outros, podem tornar-se membros do mercado.