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Armazenamento Subterrâneo

A concessão de armazenamento subterrâneo incorpora a actividade de armazenamento subterrâneo exercida em regime de serviço público, incluindo:

  • a construção, operação, manutenção e expansão das instalações e infra-estruturas relacionadas com o armazenamento de gás natural.
  • o armazenamento, a extracção, o tratamento e a entrega de GN;

A REN constituiu, em Setembro de 2006, utilizando os activos de armazenamento subterrâneo adquiridos ao grupo Galp, a sociedade REN Armazenagem. Esses activos integram a estação de gás, a estação de lixiviação e três cavidades de armazenamento subterrâneo, estando já em funcionamento 2 cavidades e a terceira em fase de comissionamento, prevendo-se a sua entrada em exploração comercial durante o segundo semestre de 2009.

A REN tem ainda o direito de construir ou adquirir, caso seja necessário para efeitos de constituição de reserva de segurança e mediante autorização pelo Ministro responsável pela área da energia, novas cavidades de gás natural para expansão do sistema.

As cavidades de armazenamento de gás são construídas através de um processo de lixiviação ou dissolução controlada que, no essencial, corresponde à injecção de água em maciços de sal-gema existentes a mais de mil metros de profundidade com a respectiva extracção de salmoura resultante. A água doce ou salgada é bombeada através de um furo e absorvendo a sal-gema, forma uma bolsa onde mais tarde se injecta gás natural. As cavidades são submetidas a testes de fugas após a fase de lixiviação. Por último, uma válvula de segurança de sub-superfície encontra-se instalada a uma profundidade de cerca de 50 metros para impedir qualquer saída não intencional de gás da cavidade.

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