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Sistema Nacional de Gás Natural

O SNGN pode ser dividido em seis actividades principais: recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, armazenamento subterrâneo de gás natural, transporte de gás natural, distribuição de gás natural, comercialização de gás natural e operação do mercado do gás natural, a serem desenvolvidas de forma independente.

As actividades de recepção, de armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural e de transporte de gás natural continuam a ser exercidas através de concessões de serviço público. A distribuição de gás natural é exercida através da adjudicação de concessões ou licenças de serviço público.

As actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, armazenamento subterrâneo de gás natural e transporte de gás natural são realizadas ao abrigo de concessões (de 40 anos) concedidas pelo Estado Português em regime de exclusividade.

E, muito à semelhança do SEN, a actividade de comercialização de gás natural e a gestão dos mercados organizados estão abertos à concorrência.

A REN Gasodutos detém a concessão para o transporte de gás natural em alta pressão, que inclui igualmente a gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás Natural e a coordenação das infra-estruturas de distribuição e transporte de gás natural, com vista a proteger a continuidade e a segurança do abastecimento e o desenvolvimento do SNGN.

A REN Atlântico, detém a concessão para a recepção, armazenamento e regaseificação de GNL no terminal de GNL de Sines. A REN Armazenagem detém uma concessão de armazenamento subterrâneo de gás natural.

  1. Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, armazenamento subterrâneo de gás natural e transporte de gás natural
    Nas instalações do terminal de Sines o GNL é descarregado e bombeado para os tanques de armazenamento intermédio onde fica armazenado até que haja ordem de regaseificação emitida pelo proprietário do gás. A vaporização é realizada fornecendo calor proveniente da água do mar captada nas instalações do terminal, após a bombagem de alta pressão, sendo o gás emitido para a rede de alta pressão no ponto de entrega do terminal. As instalações possuem equipamentos para enchimento de camiões cisterna que transportam GNL em estado líquido.

  2. Armazenamento subterrâneo
    O armazenamento cumpre funções de segurança de abastecimento e de flexibilidade para os utilizadores. Nas instalações de armazenamento subterrâneo o gás natural é armazenado em cavidades criadas no interior de um maciço salino através de um processo de dissolução controlada (lixiviação).

  3. Transporte
    O gás natural é recepcionado e transportado através dos gasodutos de alta pressão da rede nacional de transporte que se ligam, através de estações de medição e redução de pressão, aos gasodutos de média e baixa pressão operados pelas empresas de distribuição com vista à distribuição aos utilizadores finais.

  4. Distribuição de gás natural
    A distribuição de gás natural através de gasodutos de média e baixa pressão é realizada através de concessões e licenças concedidas pelo Estado Português. O gás natural proveniente dos gasodutos de alta pressão da RNTGN, é transportado para uma rede de gasodutos de média e baixa pressão pertencente a empresas de distribuição que entregam o gás natural aos utilizadores finais. O acesso de terceiros ao sistema de distribuição deve ser assegurado pelos respectivos concessionários. Numa escala mais reduzida, são igualmente empreendidas actividades de regaseificação por parte de algumas empresas de distribuição locais.

  5. Comercialização de gás natural
    A liberalização da comercialização de gás natural teve início em 2007 (no que se refere a centros electroprodutores) prevendo-se que em 2008 seja alargada aos consumidores que utilizam mais de um milhão de metros cúbicos de gás natural e, em 2009, aos consumidores que utilizam mais de dez mil metros cúbicos de gás natural por ano. Prevê-se que as actividades de comercialização de gás natural estejam inteiramente abertas à concorrência em 2010, ficando apenas sujeitas a um regime de licenciamento. Os comercializadores podem comprar e vender livremente o gás natural no mercado aberto ou através de contratos bilaterais. No novo sistema, os consumidores podem escolher o seu comercializador e trocar por outro comercializador sem quaisquer encargos adicionais. Está prevista a criação de uma nova entidade, cuja actividade será regulada pela ERSE, para supervisionar as operações de logística de troca de fornecedores. Foi também criada a função de comercializador de último recurso até o mercado liberalizado estar completamente operacional. Esta nova função foi assumida por uma subsidiária integralmente detida pela Galp para os clientes grossistas, e para clientes retalhistas, sujeitos a requisitos de licenciamento.

  6. Operação dos mercados de gás natural
    Os mercados de gás natural são operados numa base de mercado aberto, estando sujeitos a autorização, a ser concedida conjuntamente pelo Ministro das Finanças e pelo ministro responsável pelo sector energético. A entidade gestora do mercado organizado está também sujeita a autorização pelo Ministro responsável pelo sector energético e, sempre que previsto na lei, pelo Ministro da Finanças.

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