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Áreas de Negócio

A REN actua em duas áreas de negócio principais: (i) o transporte de electricidade em muito alta tensão e a gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional - SEN, sendo titular da concessão de serviço público para a exploração da Rede Nacional de Transporte - RNT, a única rede de transporte de electricidade em muito alta tensão em Portugal Continental; e (ii) o transporte de gás natural em alta pressão e a gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás Natural - SNGN, a recepção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito - GNL e o armazenamento subterrâneo de gás natural, sendo titular das respectivas concessões de serviço público. Estes negócios resultam da liberalização das indústrias de electricidade e de gás natural.

A actividade de transporte de electricidade é assegurada pela Rede Eléctrica Nacional, que detém a concessão para a exploração da RNT. No âmbito da concessão a REN desenvolve, em Portugal Continental, um serviço de utilidade pública que inclui a gestão técnica global do SEN bem como o planeamento, a construção, a operação e a manutenção da RNT. SEN.
O negócio do gás natural constitui o resultado da aquisição, em Setembro de 2006, de um conjunto de activos da Transgás, sociedade integrada no grupo Galp Energia. O negócio do gás natural abrange a titularidade e operação (i) da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural - RNTGN, incluindo a gestão técnica global do SNGN, (ii) do terminal de GNL de Sines, no qual se desenvolvem as actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, e (iii) das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e estruturas de apoio situadas no Carriço, concelho de Pombal. O desenvolvimento destas actividades é efectuado através de concessões de serviço público com a duração de 40 anos, atribuídas pelo Estado Português em Setembro de 2006.

Entretanto o Estado Português atribuiu, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro e do Decreto-Lei n.º 238/2008,de 15 de Dezembro, a concessão para a exploração de uma zona piloto destinada à produção de energia eléctrica a partir das ondas do mar, à Enondas, Energia das Ondas, S.A. (“Enondas” ou “Concessionária”), sociedade cujo capital social é integralmente detido pela REN. Nos termos do Decreto-Lei n.º 238/2008,de 15 de Dezembro, a concessão em causa tem a duração de 45 anos, e inclui a autorização para a implantação das infra-estruturas para ligação à rede eléctrica pública e a utilização de recursos hídricos do domínio público hídrico, a fiscalização da utilização por terceiros dos recursos hídricos necessários à produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas, bem como a competência para a atribuição das licenças de estabelecimento e de exploração da actividade de produção de energia eléctrica e respectiva fiscalização.

A REN está ainda presente no negócio das telecomunicações, explorando a capacidade excedentária de telecomunicações das respectivas redes de electricidade e de gás natural, e na da comercialização de energia, através da participação de 35% no Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S.A. (“OMIP”), o pólo português do mercado ibérico para a transacção de derivados de electricidade.