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Assembleia Geral

 

INTRODUÇÃO E PROCEDIMENTOS

DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO

1. Introdução

A Assembleia Geral é o órgão social constituído pela universalidade dos accionistas da Sociedade, ao qual compete, nomeadamente, (i) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e os pareceres da Comissão de Auditoria e do Revisor Oficial de Contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; (ii) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Revisor Oficial de Contas; (iii) deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos; (iv) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma Comissão de Vencimentos; ou (v) deliberar sobre qualquer outro assunto que se integre na sua competência e para o qual tenha sido convocada.

A participação e o exercício do direito de voto na Assembleia Geral podem ser realizados presencialmente, através de representante ou mediante exercício do direito de voto por correspondência.

 

2. Data de registo

Nos termos do no n.º 1 do artigo 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários, tem direito a participar e votar na Assembleia Geral quem, na Data de Registo, for titular de acções com direito a voto.  

 

3. Formalidades necessárias para participar na Assembleia Geral

 Os accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários.

O intermediário financeiro que, nos termos da alínea anterior, seja informado da intenção do accionista de participar na Assembleia Geral deverá enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, informação sobre o número de acções registadas em nome do accionista, com referência à Data de Registo.

O exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não será prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo e não se encontra dependente do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data de realização da Assembleia Geral.

Apenas serão admitidos a participar e votar na Assembleia Geral os Accionistas relativamente aos quais (i) seja recebida a declaração quanto à sua intenção de participar na Assembleia Geral e que (ii) seja enviada a informação do intermediário financeiro junto do qual tenham aberto a conta de registo individualizado de valores mobiliários, sobre o número de acções registadas em nome do seu cliente, com referência à Data de Registo, em condições de ser recepcionada pelo Presidente da Mesa em tempo e formato adequados à expedita organização da Assembleia Geral.

 

4. Presença na Assembleia Geral

Para além das formalidades referidas em 3 supra, os accionistas que pretendam participar pessoalmente na Assembleia Geral devem:
 
(ii) ser portadores do respectivo bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente; e

(iii) comparecer no local anunciado na Convocatória, ou seja, com cerca de meia hora de antecedência em relação à hora fixada para o início dos trabalhos, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.

 
5. Voto por correspondência

O accionista que pretenda exercer o seu voto por correspondência poderá fazer chegar uma comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da Sociedade, da qual conste a morada para onde devam ser remetidos os boletins de voto. Recomenda-se que esta comunicação seja efectuada  de modo a que os boletins de voto possam ser emitidos com a antecedência suficiente para permitir a entrega desses boletins na Sociedade até à data limite. A REN não assegura que comunicações a solicitar o envio dos boletins de voto por correspondência, remetidas com pouca antecedência em relação ao termo do prazo para o exercício do voto por correspondência, sejam atempadamente respondidas.

Em alternativa, os accionistas podem aceder ao sítio da Internet em www.ren.pt  e obter os boletins de voto . 

Os accionistas devem dirigir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, entregue até àquela data na sede da Sociedade, um sobrescrito fechado contendo o boletim de voto devidamente preenchido, assinado por quem a represente legalmente, com fotocópia do documento legal que ateste os respectivos poderes, caso se trate de pessoas colectivas, ou, no caso de pessoas singulares, com assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente.

A carta contendo a declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente do accionista ou, no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente legalmente, com fotocópia do documento legal que ateste os respectivos poderes.

O envio desta carta não dispensa o cumprimento prévio das formalidades previstas no Ponto 3.

As cartas contendo as declarações de voto serão abertas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no início dos trabalhos e após verificação de que existe quórum constitutivo, sendo o resultado da votação por correspondência relativamente a cada ponto da ordem do dia divulgado no ponto a que disser respeito.

Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos (i.e. votos contra) em relação a propostas de deliberação apresentadas após a data em que esses mesmos votos sejam emitidos, nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 6 dos Estatutos.

A presença do accionista na Assembleia Geral implica a revogação do voto expresso por escrito.


 

6. Representação de accionistas

Os accionistas podem fazer-se representar por pessoas com capacidade jurídica plena, comunicando a designação do representante ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A presença do accionista na Assembleia Geral implica a revogação da representação conferida.

O accionista poderá fazer chegar uma comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, assinado por quem a represente legalmente, com fotocópia do documento legal que ateste os respectivos poderes, caso se trate de pessoas colectivas, ou, no caso de pessoas singulares, com assinatura simples acompanhada de fotocópia do respectivo bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente.

Nas situações em que o beneficiário das acções utilize uma empresa de proxy para representação e gestão de votações na Assembleia Geral, deverá ser remetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma declaração adicional do próprio beneficiário, com o seguinte conteúdo:

“We, (nome da entidade) hereby declare that we authorise (entidade de proxy), to issue and sign on our behalf any type of documentation, including Power of Attorneys, regarding representation at REN Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. General Meeting.”

O envio desta carta não dispensa o cumprimento prévio das formalidades previstas no Ponto 3.