
Última atualização: 30 de Janeiro de 2012
(1) A sociedade CAPITALPOR – Participações Portuguesas SGPS, S.A., que detinha 46% do capital social da REN, foi extinta a 26 de Dezembro de 2011, por operação de fusão por incorporação na Parpública - Participações Públicas SGPS, S.A.
(2) Em 03/Jun/2011 foi comunicado ao mercado que a EGF e o Millennium BCP contrataram entre si um direito de disposição ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Dec.-lei n.º 105/2004, de 8 de Maio, o qual teve por objecto 28.131.422 acções escriturais, nominativas, representativas de 5,27% do capital social da REN.
Todavia, em conformidade com o referido contrato, à EGF continuarão a ser imputados os respectivos direitos de voto, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 20.º do CVM, mantendo o direito aos dividendos, pelo que o exercício de tal direito de disposição por parte do Millennium bcp não afecta a actual participação qualificada da EGF na REN, que se computa em 8,41% do capital social e dos direitos de voto na REN.
A participação imputável à Morgan Stanley respeita, para além de uma percentagem de acções detidas directamente (0,79% do capital social da REN), a instrumentos financeiros relativos a acções da REN (correspondentes a cerca de 3,18% do capital social da REN) que foram celebrados pela Morgan Stanley para cobertura da posição curta resultante dos instrumentos financeiros relativos a acções da REN estabelecidos com o Banco Comercial Português, S.A., na sequência das transacções comunicadas em 3 de Junho de 2011. As acções e consequentemente os direitos de voto devem ser transferidos para o BCP se este ou a Morgan Stanley fizerem cessar os instrumentos financeiros relevantes.
(3) Os direitos de voto imputáveis ao Estado Português, em 31 de Dezembro de 2011, em virtude das relações de domínio total sobre a Parpública e a CGD, correspondem, na sua globalidade, a 51,1% dos direitos de voto inerentes ao capital social da REN.