Certificação - Renováveis
A Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) é responsável pela emissão de garantias de origem para a produção de eletricidade e energia de aquecimento e arrefecimento produzida a partir de fontes de energia renováveis.
Nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º141/2010 de 31 de dezembro, na sua atual redação, são competências da EEGO:
- A implementação e gestão do sistema de emissão de garantias de origem , compreendendo o registo, a emissão, a transmissão e o cancelamento eletrónico dos respetivos comprovativos;
- A realização, diretamente ou através de auditores externos, de ações de auditoria e monitorização das instalações e equipamentos de produção a partir de fontes de energia renovável, assim como dos equipamentos de medição de energia que permitam e assegurem a correta qualificação das instalações e a garantia ou certificação de origem da eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento produzidas;
- A disponibilização para consulta pública da informação relevante e não confidencial relativa à emissão de garantias e de certificados de origem;
- A realização de outras ações e procedimentos necessários ao desempenho das suas funções.
A EEGO está sujeita à fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., que divulga no seu sítio na Internet o relatório anual síntese das ações realizadas.
Todos os pedidos ou esclarecimentos relativos à atividade da EEGO poderão ser dirigidos para eego@ren.pt.
Produção de Eletricidade
Produção de Energia para Aquecimento e Arrefecimento
Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis devem solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, nos termos estabelecidos pela redação atual do Decreto-Lei n.º 141/2010 de 31 de dezembro.
A emissão de garantias de origem relativas à produção de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis é feita de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos da EEGO e está dependente da constituição de uma bolsa de Auditores devidamente habilitados para a fiscalização dessas instalações.
Auditorias
Nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º141/2010 de 31 de dezembro, na sua redação atual, compete à EEGO a realização de ações de auditoria e monitorização das instalações e equipamentos de produção a partir de fontes de energia renovável, assim como dos equipamentos de medição de energia que permitam e assegurem a correta qualificação das instalações e a garantia ou certificação de origem da eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento produzidas. Considera-se auditoria o conjunto de verificações e ensaios efetuados, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, destinados a confirmar que instalação cumpre ou continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia possa ser certificada por garantias de origem. As auditorias são realizadas de acordo com as disposições do Manual de Procedimentos da EEGO.
As auditorias são efetuadas diretamente pela EEGO ou através de auditores devidamente habilitados, cujo regime de acesso ao exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis é estabelecido pela Lei n.º 75/2015, de 28 de julho. O auditor para a execução de uma determinada auditoria é escolhido com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.