Abertura de consulta pública para apresentação de manifestação de interesse na atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público para instalações de consumo de energia elétrica na Zona de Grande Procura de Portugal continental

03 fevereiro 2026

Abertura de consulta pública para apresentação de manifestação de interesse na atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público para instalações de consumo de energia elétrica na Zona de Grande Procura de Portugal continental

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O Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, reconhece, nos termos do seu n.º 1 e ao abrigo do n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, na sua redação atual, o território continental abrangido pela Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) como Zona de Grande Procura (“ZGP”), para efeitos de atribuição de capacidade de ligação à RESP para instalações de consumo de energia elétrica.

Os pedidos de acesso às redes para instalações de consumo de energia elétrica abrangidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2023 e da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro, estão sujeitos ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP previsto naqueles diplomas legais (“Procedimento”).

Assim, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. 80/2023, na sua redação atual, e do artigo 4.º da Portaria n-º 15/2026/1, torna-se pública a abertura da consulta pública relativa do Procedimento associado à ZGP definida nos termos do suprarreferido despacho, pelo que os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à RESP devem apresentar as respetivas manifestações de interesse, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação, no Diário da República, do correspondente anúncio e nos termos que constam nos anexos ao mesmo e do qual fazem parte integrante.



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