Assembleia Geral

Competências AG

Funcionamento da Assembleia Geral 

A Assembleia Geral é o órgão social constituído pela universalidade dos acionistas da sociedade, ao qual compete, nomeadamente: 

  • apreciar o relatório do Conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e os pareceres da Comissão de auditoria e do Revisor oficial de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;  

  • eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Revisor oficial de contas;  

  • deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos; 

  • deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos; ou (v) deliberar sobre qualquer outro assunto que se integre na sua competência e para o qual tenha sido convocada.

Mandato 2024-2026

Mesa da Assembleia Geral

A Assembleia Geral realizada no dia 9 de maio de 2024 procedeu à eleição dos membros dos órgãos sociais da REN para o mandato correspondente ao triénio 2024-2026. 
Assim, até ao fim do presente mandato (2024-2026), a Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição: 

Pedro Rebelo de Sousa

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

  • Ano 1ª Eleicão: 2021
  • Ano Termo Mandato: 2026

Rui Dias

Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral

  • Ano 1ª Eleição: 2018
  • Ano Termo Mandato: 2026
Estatutos da Assembleia Geral

Votação e Representação

Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta pelo respetivo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela própria Assembleia Geral, sendo secretariados pelo Secretário da sociedade.

Apenas têm direito a participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, os acionistas com direito a voto. 

De acordo com os estatutos, apenas se considera que têm a qualidade de acionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, aqueles que tenham remetido para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao quinto dia útil anterior à sua realização, uma declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo individualizado das ações, na qual se ateste que as ações representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. se encontram registadas em nome do acionista e bloqueadas, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da respetiva reunião. 

A cada ação corresponde um voto, pelo que qualquer acionista que remeta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo individualizado das ações, na qual se ateste que, pelo menos, uma ação representativa do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. se encontra registada em nome do acionista e bloqueada até à data da Assembleia Geral Anual pode participar nessa reunião. Os acionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas Assembleias Gerais. 

Embora os estatutos não estipulem um limite ao exercício do direito de voto, a Lei prevê restrições à própria titularidade de ações representativas de mais de 25% do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. 

Nesta medida, os estatutos determinam que, enquanto não for declarada a invalidade de situações de detenção de ações em contrariedade com as normas das alíneas i) do número 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e nas alíneas b) do número  3 do artigo 20.º-A e na alínea h) do n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, ambos na sua atual redação, não são contados os votos inerentes às ações de categoria A, emitidos por qualquer acionista, em nome próprio ou como representante de outrem, que excedam 25% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. 

De acordo com a Lei e Estatutos, as condições de participação na Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente por referência à titularidade de ações que confiram direito de voto nos termos dos Estatutos.

O artigo 379.º, n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais faz depender de autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a presença de pessoas que não tenham a qualidade de acionistas, podendo a Assembleia Geral, em qualquer caso, opor-se a essa presença.

Na ausência de determinação prévia pela Mesa da Assembleia Geral, encontra-se afastada a possibilidade de assistência a essa reunião por pessoas que não sejam acionistas. 

São 3 as modalidades disponíveis para os acionistas participarem ou exercerem o respetivo direito de voto na Assembleia Geral: 

  • por presença pessoal; 
  • através de representante; 
  • mediante exercício do direito de voto por correspondência. 

Os acionistas que pretendam participar pessoalmente na Assembleia Geral Anual devem: 

  • remeter para a sede social da REN uma declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo individualizado das ações, na qual se ateste que as ações representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. se encontram registadas em nome do acionista e bloqueadas, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da respetiva reunião; 
  • ser portadores do respetivo bilhete de identidade; e 
  • comparecer no local de realização da Assembleia Geral, recomendando-se que o façam com cerca de uma hora de antecedência em relação à hora fixada para o início dos trabalhos, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito. 

Os acionistas que pretendam participar pessoalmente ou fazer-se representar por terceiro na Assembleia Geral ou exercer o seu voto por correspondência devem solicitar ao intermediário financeiro em que se encontrem registadas as suas ações, a emissão de uma declaração autenticada, na qual se ateste que as ações representativas do capital social da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. se encontram registadas em nome do acionista e bloqueadas, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da respetiva reunião. 

O pedido pode ser dirigido ao intermediário financeiro através da utilização do modelo de requerimento que, para o efeito, se encontra ao dispor dos acionistas no sítio da sociedade na internet em www.ren.pt. 

Quando chegar ao local deve dirigir-se às mesas de credenciação existentes para cumprimento das formalidades prévias, onde lhe será entregue a documentação relativa à Assembleia Geral e os boletins de voto. 

No decurso da Assembleia Geral, a votação será realizada através do preenchimento do boletim de voto respeitante ao ponto da ordem do dia em votação, nele devendo ser indicado, através de sinal X, o sentido de voto do acionista ou do seu representante. O boletim de voto depois de preenchido deve ser entregue aos colaboradores da Mesa da Assembleia Geral que procederão à sua recolha para leitura ótica. Os procedimentos de voto serão objeto de explicação mais detalhada no dia da Assembleia Geral, devendo, nessa altura, ser esclarecidas junto da Mesa da Assembleia Geral quaisquer dúvidas que se coloquem. 

Os acionistas podem fazer-se representar por pessoas com capacidade jurídica plena, comunicando a designação do representante ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião da Assembleia Geral. Nas situações em que o beneficiário das ações utilize uma empresa de proxy para representação e gestão de votações na Assembleia Geral, deverá ser remetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma declaração adicional do próprio beneficiário, com o seguinte conteúdo: 

"We, (nome da entidade) hereby declare that we authorise (entidade de proxy), to issue and sign on our behalf any type of documentation, including Power of Attorneys, regarding representation at REN Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. General Meeting." 

Os acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante preenchimento do boletim de voto, com assinatura idêntica à do bilhete de identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da sociedade. Os acionistas podem solicitar os boletins de voto por correspondência ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante comunicação dirigida para a sede da Sociedade, da qual conste a morada para onde devam ser remetidos os boletins de voto. Em alternativa, os acionistas podem aceder ao sítio da Internet em www.ren.pt e obter os boletins de voto. 

Neste caso, não será necessário o envio da comunicação acima referida. A carta contendo a declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade do acionista ou, no caso de acionista que seja pessoa coletiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente legalmente, com fotocópia do documento legal que ateste os respetivos poderes. 

O envio desta carta não dispensa o acionista de remeter a respetiva declaração de registo e bloqueio de ações, emitida pelo intermediário financeiro a quem esteja cometido o serviço de registo em conta das ações de que seja titular, de modo a realizar, de acordo com o disposto no artigo 12.º, n.º 8 dos estatutos da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., a prova da titularidade das ações e que foi efetuado o bloqueio das mesmas, desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da Assembleia Geral. 

As cartas contendo as declarações de voto serão abertas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no início dos trabalhos e após verificação de que existe quórum constitutivo, sendo o resultado da votação por correspondência relativamente a cada ponto da ordem de trabalhos divulgado no ponto a que disser respeito. 

Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos (i.e. votos contra) em relação a propostas de deliberação apresentadas após a data em que esses mesmos votos sejam emitidos, nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 6 dos estatutos da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.. 

Pode, desde que o faça até ao termo do prazo estabelecido para o exercício do voto por correspondência.

Pode. Contudo a sua presença na Assembleia Geral ou de um seu representante e o exercício do respetivo direito de voto, implica a revogação do voto exercido por correspondência. 

O acionista ou grupo de acionistas que seja titular de ações correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social pode, nos 5 dias seguintes à última publicação da ordem do dia, requerer, por escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que sejam incluídos novos pontos. 

Por outro lado, a apresentação de novas propostas poderá ser efetuada para cada ponto da ordem do dia, por qualquer acionista com direito a voto, previamente à votação das respetivas propostas. 

A Assembleia Geral apenas pode reunir e deliberar, em primeira convocação, desde que se encontrem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de, pelo menos, 51% do capital social da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.. 

As deliberações sobre alteração dos estatutos apenas se consideram aprovadas por dois terços dos votos emitidos em Assembleia Geral. 

O quórum constitutivo é calculado pela soma das ações detidas pelos acionistas que tenham votado por correspondência e das ações detidas pelos acionistas que se encontrem presentes ou representados na Assembleia Geral, sendo o quórum deliberativo calculado da mesma forma para cada um dos pontos da ordem do dia. 

Encerrada a Assembleia Geral, a REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. procede à publicação das deliberações aprovadas pelos acionistas, através do sítio da internet em www.ren.pt e do sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em www.cmvm.pt. 

Por outro lado, os acionistas que participaram na Assembleia Geral, ou que votaram por correspondência, podem solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma cópia da ata da referida reunião, o que lhes será facultado logo que seja possível disponibilizá-la. 


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