O Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, reconhece, nos termos do seu n.º 1 e ao abrigo do n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, na sua redação atual, o território continental abrangido pela Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) como Zona de Grande Procura (“ZGP”), para efeitos de atribuição de capacidade de ligação à RESP para instalações de consumo de energia elétrica.
Os pedidos de acesso às redes para instalações de consumo de energia elétrica abrangidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2023 e da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro, estão sujeitos ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP previsto naqueles diplomas legais (“Procedimento”).
Assim, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. 80/2023, na sua redação atual, e do artigo 4.º da Portaria n-º 15/2026/1, torna-se pública a abertura da consulta pública relativa do Procedimento associado à ZGP definida nos termos do suprarreferido despacho, pelo que os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à RESP devem apresentar as respetivas manifestações de interesse, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação, no Diário da República, do correspondente anúncio e nos termos que constam nos anexos ao mesmo e do qual fazem parte integrante.