As Garantias de Origem são documentos electrónicos que comprovam ao consumidor final que uma dada quantidade de energia foi produzida através de uma determinada tecnologia.
Atualmente existem três versões:
Desde março de 2020 que a REN assume, em Portugal Continental, o papel de Entidade Emissora de Garantias de Origem. É a responsável pela implementação e gestão do sistema de emissão de certificados que atestam que a fonte da produção dessa energia é renovável, compreendendo o registo, a emissão, a transferência e o cancelamento eletrónico destes certificados.
A REN está ligada com os restantes países europeus através da AIB - Associação de Entidades Emissoras, o que permite a importação e exportação de Garantias de Origem no espaço europeu. Na REN, esta atividade é assegurada pela Direção de Serviços de Energia. Em Portugal, onde mais de metade da eletricidade consumida é produzida a partir de fontes renováveis, as Garantias de Origem assumem um papel importante na promoção da produção de energia renovável, “garantindo” um planeta mais verde e sustentável.
As Garantias de Origem ajudam as empresas a cumprir suas estratégias de sustentabilidade, demonstrando preocupação com as mudanças climáticas e desejando o aumento da satisfação de seus colaboradores e clientes, enquanto para os consumidores permite-lhes assumir uma maior responsabilidade social e ter maior impacto na transição energética.
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A Entidade Emissora de Garantias de Origem é responsável pela emissão de garantias de origem para a produção de eletricidade e de energia de aquecimento e arrefecimento produzida a partir de fontes de energia renováveis. Segundo a redação mais recente do Decreto-Lei n.º 141/2010 de 31 de dezembro, Entidade Emissora de Garantias de Origem tem como competências:
A Entidade Emissora de Garantias de Origem é fiscalizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., que divulga na sua página na Internet o relatório anual síntese das ações realizadas.
Os produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis devem solicitar à Entidade Emissora de Garantias de Origem a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida de acordo com a redação mais recente do Decreto-Lei n.º 141/2010 de 31 de dezembro. A emissão destas garantias de origem relativas é realizada de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis devem solicitar à Entidade Emissora de Garantias de Origem a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, de acordo com a redação mais recente do Decreto-Lei n.º 141/2010 de 31 de dezembro.A emissão destas garantias de origem é feita de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem e está dependente da constituição de uma bolsa de Auditores habilitados para a fiscalização dessas instalações.
De acordo com a redação mais recente do Decreto-Lei n.º141/2010 de 31 de dezembro, compete à Entidade Emissora de Garantias de Origem realizar, diretamente ou através de auditores externos, ações de auditoria para monitorizar as instalações e equipamentos de produção a partir de fontes de energia renovável, assim como dos equipamentos de medição de energia que permitam e assegurem a correta qualificação das instalações e a garantia ou certificação de origem da eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento produzidas.
Considera-se auditoria o conjunto de verificações e ensaios efetuados, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, destinados a confirmar que uma instalação cumpre ou continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia possa ser certificada por garantias de origem. As auditorias são realizadas de acordo com as disposições do Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
As auditorias podem ser efetuadas diretamente pela Entidade Emissora de Garantias de Origem ou através de auditores habilitados, cujo regime de acesso ao exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis é estabelecido pela Lei n.º 75/2015, de 28 de julho. O auditor para a execução de uma determinada auditoria é escolhido com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.
A Entidade Emissora de Garantias de Origem é responsável pela emissão de certificados e garantias de origem para a eletricidade produzida em instalações de cogeração que operem respetivamente em regime eficiente e de elevada eficiência.
De acordo com a versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, à Entidade Emissora de Garantias de Origem compete desenvolver e gerir o sistema de emissão de garantias, incluindo registar, emitir, transmitir e cancelar eletronicamente os respetivos comprovativos, bem como realizar auditorias e monitorizar as instalações e os equipamentos de produção e medição, que assegurem a correta qualificação das instalações e a certificação da origem da energia produzida.
Segundo a versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, Cogeração de Elevada Eficiência é a produção em cogeração onde se verifique uma poupança de energia primária de, pelo menos, 10% relativamente à produção separada de eletricidade e calor, bem como a cogeração de pequena dimensão (potência instalada inferior a 1 MW) e a microcogeração, de que resulte uma poupança de energia primária. A Poupança de Energia Primária é calculada de acordo com a metodologia estabelecida no Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
Qualquer produtor de eletricidade nestas condições pode solicitar à Entidade Emissora de Garantias de Origem a emissão de garantias de origem referentes à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 21º da versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março.
Segundo a versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, Cogeração em Regime Eficiente é a produção em cogeração que não seja classificada como Cogeração de Elevada Eficiência e onde se verifique uma poupança de energia primária relativamente à produção separada de eletricidade e calor. A poupança de energia primária é calculada de acordo com a metodologia estabelecida no Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
Qualquer produtor de eletricidade em instalações de cogeração em regime eficiente, quando enquadrado na modalidade especial do regime remuneratório, deve solicitar à Entidade Emissora de Garantias de Origem a emissão de certificados de origem referente à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 22º da versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março.
Segundo a versão mais recente do Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, compete à Entidade Emissora de Garantias de Origem realizar ações de auditoria e monitorização das instalações e equipamentos de produção em cogeração, assim como dos equipamentos de medição de energia, que permitam e assegurem a correta qualificação das instalações e a garantia ou certificação de origem da eletricidade produzida. As auditorias são realizadas de acordo com o disposto no Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem, sendo que estão previstos três tipos:
Inicial: é realizado um conjunto de verificações e ensaios destinados a confirmar que as instalações que transitam para o novo diploma cumprem as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem.
Periódica: é efetuado periodicamente um conjunto de verificações e ensaios, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, destinado a confirmar que Instalação de Produção continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem.
Extraordinária: a pedido de uma das partes interessadas, é realizado um conjunto de verificações e ensaios com o intuito de aferir se a Instalação de Produção cumpre ou continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem.
As auditorias são efetuadas diretamente pela Entidade Emissora de Garantias de Origem ou através de auditores devidamente habilitados, cujo regime de acesso ao exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis é estabelecido pela Lei n.º/2015, de 28 de julho. O auditor para a execução de uma determinada auditoria é escolhido com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.
A adesão ao Sistema da Entidade Emissora de Garantias de Origem é feita nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos desta entidade. O registo é efetuado eletronicamente através do Sistema da Entidade Emissora de Garantias de Origem, mediante um processo de inscrição. Os participantes têm que celebrar um contrato de adesão com a Entidade Emissora de Garantias de Origem, comprometendo-se a cumprir o estabelecido no Manual de Procedimentos da entidade, bem como o estabelecido em todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Para a realização de operações de importação e exportação de Garantias de Origem, no âmbito do sistema pan-europeu de certificados de energia European Energy Certificate System, os participantes terão também que aceitar as regras e obrigações estabelecidas pela Association of Issuing Bodies, incluindo os designados “Standard Terms and Conditions Between The AIB Hub Participant and the Market Participant”.
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