O Grupo REN desenvolve atividade no setor da Eletricidade e Gás e, complementarmente, em Telecomunicações. As atividades da REN são exercidas em regime de concessão de serviço público, estando enquadradas no quadro normativo e regulamentar do setor da energia, nomeadamente no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001, e no Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, que transpõe a Diretiva 2019/692. Estes Decreto-Lei estabelecem, respetivamente, a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás (SNG), assim como dos respetivos regimes jurídicos aplicáveis.
Na eletricidade, a REN tem a responsabilidade do transporte em muito alta tensão e da gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional em exclusividade, ao abrigo da concessão de serviço público por 50 anos, de que a REN - Rede Elétrica Nacional, S.A. é titular desde 2007.
Em novembro de 2010, o Estado Português atribuiu à ENONDAS - Energia das Ondas, S.A., uma concessão para a produção de energia das ondas numa zona piloto a norte de São Pedro de Moel. A concessão tem um prazo de 45 anos e inclui a autorização para a implantação das infraestruturas de ligação à rede elétrica pública. A ENONDAS usa a marca comercial Ocean Plug.
No Gás, a REN tem a responsabilidade do transporte em alta pressão e da gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás em exclusividade, bem como de outras atividades em alta pressão do SNG.
Entre elas, a receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito e armazenamento subterrâneo de gás, ao abrigo das concessões de serviço público de que a REN Gasodutos, S.A., a REN Atlântico - Terminal de GNL, S.A. e a REN Armazenagem, S.A. (respetivamente), sociedades da REN, são titulares desde 2006 (e durante 40 anos).
A REN opera, ainda, no âmbito da Distribuição de Gás em média e baixa pressão através da concessão de serviço público, por 40 anos, de que a REN Portgás Distribuição, S.A. é titular desde 2008.
No campo das telecomunicações, a REN desenvolve a sua atividade desde 2002, através da RENTELECOM - Comunicações, S.A., constituída com o propósito de explorar a capacidade excedentária das redes de telecomunicações associadas ao transporte de eletricidade e de gás natural.
As atividades principais da REN estão sujeitas a regulação económica pela Entidade Reguladora do Sistema Energético (ERSE). Nesse âmbito, a ERSE é responsável pela fixação das condições económicas das atividades que regula, designadamente as desempenhadas pela REN, tendo em conta as especificidades técnicas e legais do seu exercício.
A atribuição da regulação económica à ERSE não prejudica as competências próprias da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Autoridade da Concorrência (AdC), da Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e de outras entidades administrativas nos termos da Lei.
A DGEG é o órgão da Administração Pública Portuguesa que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento. Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades públicas, cabe à DGEG o exercício dos poderes de fiscalização das concessões, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e inerentes aos contratos de concessão.
Já a ERSE dispõe de competência para a elaboração e aprovação dos regulamentos necessários ao desempenho das suas atribuições e que se destinem à aplicação da legislação que disciplina a organização e o funcionamento dos setores que integram o âmbito da sua regulação.
Como consequência, as atividades reguladas são desempenhadas tendo em conta as determinações, parâmetros e indicadores técnicos e comerciais definidos pela ERSE, enquadrados nos referidos regulamentos, dos quais se destacam:
Estão sujeitas a regulação económica pela ERSE, o transporte de Energia Elétrica em muito alta tensão e a Gestão Global do Sistema, ambos exercidos pela REN - Rede Elétrica Nacional, S.A..
A regulação do setor elétrico está definida em períodos de quatro anos, sendo que em janeiro de 2022 se iniciou um novo período que terminará no final de 2025.
É a ERSE que fixa anualmente as tarifas, com base em informação financeira dos exercícios anteriores e de dados previsionais, respeitantes à procura, custos, proveitos e investimentos.
Estão sujeitas a regulação económica pela ERSE o transporte de gás emalta pressão e a gestão técnica global do sistema, ambas exercidas pela REN Gasodutos, S.A., a receção, armazenamento e regaseificação de GNL, exercida pela REN Atlântico Terminal de GNL, S.A., o armazenamento subterrâneo de gás, exercido pela REN Armazenagem, S.A., e a distribuição de gás, exercida pela REN Portgás Distribuição, S.A.
A regulação do setor de gás está definida em períodos de quatro anos, sendo que em janeiro de 2020 se iniciou um novo período que terminará no final de 2023.
É a ERSE que fixa anualmente as tarifas, com base em informação financeira dos exercícios anteriores e de dados previsionais, respeitantes à procura, custos, proveitos e investimentos, que consideram a remuneração dos ativos, a recuperação do valor das amortizações e os custos operacionais estabelecidos por cada atividade.