Esta área dedicada tem por fim exclusivo a solicitação de formulário pelos Municípios para, caso o pretendam fazer por esta via, poderem submeter o Requerimento previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro. A utilização desta área para requisição do formulário não equivale ao envio formal do Requerimento. Os prazos previstos no referido Decreto-Lei apenas são considerados após o envio pelo Município do Requerimento previsto nesse diploma e nos termos e para os efeitos do aí disposto.
A disponibilização do formulário não dispensa a consulta e o cumprimento do disposto no Decreto-lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro e demais legislação aplicável.
O preenchimento do formulário a disponibilizar não obsta a que o Requerimento previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, possa ser apresentado de outro modo por parte dos Municípios.