12 setembro 2023

Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines

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Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines.

O Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de eletricidade, associada à atual subestação de Sines, como Zona de Grande Procura (“ZGP”) sujeita ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede (“Procedimento”).

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, torna-se pública a abertura da consulta pública do Procedimento para a ZGP de Sines. Nos termos do mesmo decreto-lei, os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público, para ligação de instalações de consumo, na ZGP de Sines, devem apresentar a respetiva manifestação de interesse, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação, no Diário da República, do respetivo anúncio e nos termos que constam em anexo ao mesmo e do qual faz parte integrante.

Após a presente consulta pública, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, os interessados são notificados para que confirmem os termos da procura requerida, através da prestação de uma caução, cujas condições são descritas nessa notificação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, o presente procedimento não é aplicável ao acesso às redes pelos clientes em baixa tensão, nem aos consumidores que pretendam uma capacidade de ligação igual ou inferior a 2 MVA.


Por favor, consulte o anúncio na íntegra, aqui.



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