No âmbito do Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão de 24 de julho de 2015 que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (Guideline CACM), foi aprovada a Decisão da ACER n.º 4/2018 relativa aos horários de abertura e de fecho do mercado intradiário contínuo que estabeleceu como horário de abertura as 15:00 CET - Central European Time.
Com o objetivo de implementar a referida Decisão da ACER, os Operadores da Rede de Transporte e o Operador de Mercado de Portugal e Espanha procederam à alteração dos horários das sessões de leilões intradiários na Ibéria para melhor acomodar a abertura do mercado intradiário contínuo às 15:00 CET. A alteração proposta já foi aprovada pela ERSE através do Aviso da GGS n.º 1 relativo ao 'Horários das Sessões do Mercado de Serviço de Sistema'.
Esta é mais alteração no sentido harmonizar as regras e procedimentos do Mercado Europeu Integrado de Energia por forma a aumentar a eficiência global das transacções realizadas no mercado intradiário, promovendo a concorrência efetiva, aumentando a liquidez e permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos de geração em toda a Europa.
Com o aumento da produção intermitente e renovável, o interesse em negociar nos mercados intradiários está a aumentar, para minimizar os desvios ao programa contratado. A possibilidade de transaccionar energia até uma hora antes do período de entrega é uma ferramenta essencial que permite aos participantes do mercado adaptarem-se a mudanças inesperadas no consumo e na produção.