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A Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2019, no seu artigo 238º, que altera o Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março e o Decreto-Lei n.º 141/2010 de 31 de dezembro, estabelece que ficam cometidas à REN, na qualidade de concessionária da Rede Nacional de Transporte, as competências relativas à Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO).
Neste contexto, fazendo cumprir o estabelecido na legislação em vigor, a EEGO elaborou o Manual de Procedimentos relativo modo de exercício das suas funções que foi colocado em consulta pública pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Convidam-se todos os interessados a participar na presente consulta, que irá decorrer até dia 11 de agosto de 2019.